Direito penal do inimigo realidade e eficacia
Marcos Vinícius Nespolo de David* Orientador Prof. Dr. Álvaro Filipe Oxley da Rocha**
SUMÁRIO: Resumo; Introdução; 1 O Direito Penal do Inimigo de Günther Jakobs; 2 O fenômeno de Expansão do Direito Penal e a incompatibilidade do conceito de inimigo com o princípio do Estado de Direito; 3 Direito Penal do inimigo: realidade e eficácia; Considerações Finais. RESUMO: O presente artigo faz uma contraposição entre a atuação do Direito Penal do inimigo e os princípios característicos do modelo de Estado de Direito. Para isso busca identificar as particularidades do Direito Penal do inimigo, bem como realizar uma análise teórica da eficácia dos seus métodos na manutenção da ordem social e da vigência da norma, frente os riscos das novas realidades. Para tanto, estuda a base da teoria do inimigo, o fenômeno de expansão do Direito Penal e os fatores políticos e sua incompatibilidade com o modelo de Estado de Direito, demonstrando que o poder punitivo sempre empregou um tratamento diferenciado incompatível à condição de pessoa, que a legislação penal de caráter simbólico e punitivista, típico do Direito Penal do inimigo, é o resultado de políticas públicas ineficazes e, ainda, a impossibilidade da co-existência ente o Direito Penal do inimigo e do cidadão no mesmo ordenamento jurídico. Ao final, a teoria do inimigo, justificada como exceção, é identificada, na verdade, como um modelo de ação típico de um estado absolutista, não sendo a melhor forma de atuação ao fim que se propõe. Palavras-chave: Direito Penal do inimigo. fenômeno de expansão. fatores políticos. Estado de Direito. exceção.
ABSTRACT: This work makes a contraposition between the performance of the enemy Criminal Law and the characteristic principles of Rule of Law. For this search to identify the
* Acadêmico da Faculdade de Direito da PUCRS. E-mail: marcosddavid@hotmail.com ** Professor Doutor em Direito do Estado pela UFPR – Curitiba/PR, docente do