Direito penal do inimigo
Na realização desse trabalho foi necessário analisar alguns princípios do Direito Penal que mostra a relação que tem com a Teoria do Direito Penal do Inimigo. Através de uma pesquisa desenvolvida em livros e internet verifica-se que o Direito Penal do Inimigo tem uma certa influência, em algumas de nossas legislações penais. A pesquisa mostra a crescente violência organizada decorrente da impunidade presente no país.
COMPATIBILIDADE DO DIREITO PENAL DO INIMIGO COM A CONSTITUIÇÃO A teoria do Direito Penal do Inimigo foi apresentada pela primeira vez durante uma palestra proferida no Seminário de Direito Penal, ocorrido no ano de 1985, em Frankfurt, pelo doutrinador Gunther Jakobs. Este ramo do direito tinha, como função primordial, a reafirmação da vigência da norma, idealizada pelo funcionalismo sistemático, pautado na Teoria dos Sistemas de Luhmann. Diante disso, Gunther Jakobs afirmava que o Direito Penal deixara de ser uma reação da sociedade ao fato criminoso perpetrado por um de seus membros, para tornar-se uma reação contra um inimigo desta. Esse ramo de Direito Penal tornou-se amplamente conhecido apenas a partir do ano de 1999, sendo principalmente utilizado no âmbito de ações terroristas, sobretudo após os atentados que ocorridos nas cidades de Nova Iorque e Madri.
Já com a publicação de seu livro “Direito Penal do Inimigo” no ano de 2003, Gunther Jakobs aprimorou o desenvolvimento desta teoria, baseando-se na divisão dos infratores de acordo com os crimes cometidos, conjuntamente com o perigo que esses sujeitos poderiam representar para a sociedade, caso se não fossem neutralizados. Para Gunther o inimigo seria criminoso aquele que comete delitos econômicos, terroristas, sexuais, crimes organizados dentre outras infrações penais perigosas. Esse Direito foi criado, portanto com o intuito de combater os indivíduos considerados hostis, pois