DIREITO PENAL DO INIMIGO (OU INIMIGOS DO DIREITO PENAL)
CAMPUS DE CACOAL
DEPARTAMENTO DE DIREITO
WILSON PEREIRA DA ROCHA NETO
DIREITO PENAL DO INIMIGO
(OU INIMIGOS DO DIREITO PENAL)
CACOAL – RO
2014
WILSON PEREIRA DA ROCHA NETO
DIREITO PENAL DO INIMIGO
(OU INIMIGOS DO DIREITO PENAL)
Trabalho apresentado à Fundação Universidade Federal de Rondônia como requisito parcial de avaliação da disciplina de Direito Penal II, ministrada pelo professor Afonso Maria das Chagas.
CACOAL – RO
2014
“A essência dos Direitos Humanos é o direito a ter direitos”
(Hannah Arendt)
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 05
ASPECTOS GERAIS 06 a 13
CONCLUSÃO 14
BIBLIOGRAFIA 16
INTRODUÇÃO
O presente trabalho fará uma análise básica do texto de Luiz Flávio Gomes sobre a tese de Günter Jakobs, que trata do Direito Penal do inimigo.
Em seu texto Luiz Flávio citou e analisou os principais posicionamentos sobre o tema, amplamente defendidos por Jakobs, emitindo ao final sua opinião sobre estes argumentos, defendendo seu ponto de vista.
Luiz Flávio Gomes também cita o argentino Eugenio Raul Zaffaroni tratando do seu pronunciamento sobre o Direito Penal do Inimigo feito durante conferência na sede do IELF em São Paulo, no dia 14 de agosto de 2004.
Este estudo tentará chegar a uma visão mais aprofundada sobre o tema, com o objetivo de auxiliar àqueles que queiram obter um melhor conhecimento sobre este assunto polêmico e cheio de prós e contras, tentando fazer com que ao seu final, o leitor possa ter uma opinião formada sobre o Direito Penal do Inimigo.
DIREITO PENAL DO INIMIGO (OU INIMIGOS DO DIREITO PENAL)
Luiz Flávio Gomes inicia seu