direito penal do inimigo
MANUEL CANCIO MELIÁ
Direito Penal do Inimigo
J25d
Jakobs, Gimther
Direito Penal no inimigo: noções c críticas / Giinther
Jakobs, Manuel Cancio Meliá; org. e trad. André Luís
Callegari, Nereu José Giacomolli. 2. ed. - Porto Alegre:
Livraria do Advogado Ed., 2007.
81p.; 14x21 cm.
ISBN 85-7348-4554
1. Direito Penal. 2. Punibílidade. 3. Política criminal.
4. Criminalidade. I. Cancio Meliá, Manuel. 11. Callegari,
André Luís, org. III. Giacomolli, Nercu José, org,
IV. Título.
CDU - 343.2 índices pêra o catálogo sistemático:
Direito Penal
Punibílidade
Política criminai
Criminalidade
(Bibliotecária responsável: Marta Roberlo, CRB-10/652]
Noções e Críticas
Organização
e Tradução
André Luís Callegari
Nereu José Giacomolli
SEGUNDA EDIÇÃO
A
livraria/
DO ADVOGADO
/editora
Porto Alegre 2007
1. Introdução: a pena como contradição ou como segurança
Quando no presente texto se faz referência ao
Direito penal do cidadão e ao Direito penal do inimigo, isso no sentido de dois tipos ideais que dificilmente aparecerão transladados à realidade de modo puro: inclusive no processamento de um fato delitivo cotidiano que provoca um pouco mais que tédio - Direito penal do cidadão - se misturará ao menos uma leve defesa frente a riscos futuros - Direito penal do inimigo -, e inclusive o terrorista mais afastado da esfera cidadã é tratado, ao menos formalmente, como pessoa, ao lhe ser concedido no processo penal1 os direitos de um acusado cidadão. Por conseguinte, não se trata de contrapor duas esferas isoladas do Direito penal, mas de descrever dois pólos de um só mundo ou de mostrar duas tendências opostas em um só contexto jurídico-penal. Tal descrição revela que é perfeitamente possível que estas tendências se sobreponham, isto é, que se ocultem aquelas que tratam o autor como pessoa e aquelas outras que o tratam como fonte de perigo ou como meio para intimidar aos demais. Que isto fique dito como primeira consideração. 1
fundamentalmente, a respeito da falta de