Direito penal
Fichamento
01. Nome completo do autor do fichamento: xxxxxxxxxxxxxxxxxx
02. Obra em fichamento: ACKOBS, Günther, CANCIO MELIÁ, Manuel. Direito Penal do Inimigo. Trad. CALLEGARI, André Luis, GIACOMOLLI, Nereu José. Livraria do Advogado, 2005.
03. Especificação do referente utilizado: Adquirir conhecimentos acerca dos temas envolvidos na Política, no entendimento do Estado e suas normas, analisando o Direito Penal e sua influencia na sociedade.
04. FICHAMENTO DO LIVRO:
Capítulo 1
Direito Penal do cidadão e Direito Penal do Inimigo Quando se fala, aqui, de Direito Penal do cidadão e Direito Penal do Inimigo, fala-se de dois tipos ideais, que é praticamente impossível encontrar realizados em sua forma puras: mesmo na apreciação de um fato cotidiano que desperte pouco mais que enfado – Direito Penal do Cidadão -,imiscui-se, ao menos, uma leve defesa contra perigos futuros – Direito Penal do Inimigo – e até mesmo o terrorista mais apartado do cidadão é tratado, ao menos formalmente, como pessoa, quando lhe são concedidos, no processo penal, os Direitos de um acusado cidadão.(Pag.1) O autor do livro defende que devem existir dois tipos de Direito, um voltado para o cidadão e outro voltado para o inimigo. Segundo o autor, "não se trata de contrapor duas esferas isoladas do Direito penal, mas de descrever dois pólos de um só contexto jurídico-penal". O autor diz “São especialmente aqueles autores que fundamentam o estado de modo estrito através de um contrato os que representam o crime uma violação de contrato por parte do infrator, que, a partir de então, não participa mais do seus benefícios: ele deixa de viver com os outros numa relação jurídica. Do mesmo modo, Rousseau afirma que todo “malfeitor” que agride o Direito Social deixa de ser membro do Estado, porque está em guerra contra este, como demonstra a sentença contra pronunciada.” O autor aborda que para Rousseau o contrato deve ter sido geral, unânime e