GILMARA CRISTINA
ESCOLA DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS
CURSO DE DIREITO
GILMARA CRISTINA SOUSA DA SILVA
A INFLUÊNCIA DA MÍDIA E DA SOCIEDADE NA CRIAÇÃO DAS LEIS PENAIS BRASILEIRAS
Brasília/DF
2014
GILMARA CRISTINA SOUSA DA SILVA
A INFLÊNCIA DA MÍDIA E DA SOCIEDADE NA CRIAÇÃO DAS LEIS PENAIS BRASILEIRAS
Estudo apresentado como pré-requisito para aprovação na disciplina “TCC 1 e Metodologia de Pesquisa” da graduação em Direito da Escola de Ciências Jurídicas e Sociais da Faculdade Projeção.
Orientador: Prof. Thiago Reis Biachi
Brasília/DF
2014
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 JUSTIFICATIVA 6
3 OBJETIVOS 7
3.1 OBJETIVOS GERAL 7
3.1 OBJETIVOS ESPECÍFICOS 7
4 HIPOTESES DE PESQUISA 7
5 METODOLOGIA 7
5.1 TIPO DE TRABALHO A SER DESENVOLVIDO 7
5.2 METODOS DE PESQUISA 8
5.2.1 METODO DE ABORDAGEM 8
5.2.2 METODO DE PROCEDIMENTO 8
5.3 TÉCNICAS DE PESQUISA 9
6 referencial teórico 10
6.1 O poder de influência da Mídia na Sociedade Brasileira 10
6.2 A incidência Prática do Populismo Penal 12
6.3 A Expansão no Ordenamento Jurídico Brasileiro 14
6.4 O Direito Penal Inoperante 16
7 cronograma 18
REFERÊNCIAS 19
1 INTRODUÇÃO
No final da década de 1980 e o início da década de 1990 ocorreram crimes que impulsionaram a criação das principais produções legislativas que permitiram que a mídia pudesse ser vista como uma influência forte nas criações de leis a partir de casos criminais de enorme comoção na sociedade. Sendo assim, a primeira lei que nos comprova isto e que merece destaque no estudo é a Lei nº 8.072/90. A aprovação desta lei foi devido a uma intensa pressão que a mídia e sociedade vinham fazendo em cima do poder legislativo diante da alta criminalidade que vinha ocorrendo na época. Todavia, os casos criminais que deram azo para que esta lei fosse promulgada foi o sequestro do empresário Abílio Diniz, dono da empresa pão de açúcar, e de Roberto Medina, irmão do então deputado federal Rubens Medina.
Sabe-se que a