Decreto S o Miguel Arcanjo
Estado de São Paulo
GABINETE DO
PREFEITO
DECRETO Nº 046, DE 26 DE MARÇO DE 2014
"Recebe em doação pura e simples e sem encargos à Municipalidade, área de terra rural e dá outras providências.”
TSUOSHI JOSÉ KODAWARA, Prefeito do Município de São Miguel Arcanjo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO todo o processado nos autos do Procedimento Administrativo nº 1512/2013, o qual trata da doação pura e simples e sem encargos à Municipalidade, por parte dos munícipes VALÉRIO
TOMASETTO e sua esposa GILMARA CRISTINA VIEIRA TOMASETTO e DANIEL THOMASETTO e sua esposa LIANE VANESSA ZANI THOMASETTO, de uma área de terras, situada no Bairro do
Pocinho;
CONSIDERANDO que a nossa legislação vigente prevê que a pessoa jurídica de direito público pode figurar como donatária de bem imóvel, sendo que para o aceite da doação não precisará tomar autorização legislativa específica, salvo se tratar de doação com encargo ou a legislação federal, estadual ou municipal a exigir;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica Municipal (Lei nº 1625/1990), em seu artigo 16, inciso IX, autoriza a aquisição de bens imóveis pelo Executivo, sem autorização legislativa, quando se tratar de doação sem encargos.
DECRETA
Art. 1.º - O Poder Executivo Municipal recebe em doação pura e simples e sem encargos, uma faixa de terras, abaixo descrita, pertencente ao Sr. Valério Tomasetto e sua esposa
Gilmara Cristina Vieira Tomasetto e do Sr. Daniel Thomasetto e sua esposa Liane Vanessa Zani
Thomasetto, localizada no Bairro do Gramadão, neste município, a qual destinar-se-á a regularização de caminho de servidão existente, interligando a Estrada Vicinal Aparicio de Oliveira Terra (SMA 270-P) a Rua Reverendo Abilio Junqueira de Oliveira.
“Uma faixa de terras com 6,00 m de largura, situada no perímetro urbano do Bairro do
Gramadão, deste Município e Comarca, com frente para o lado par da Estrada Vicinal Aparício de Oliveira Terra (SMA 270-P), na