trabalho Interdiciplinar
Os metódos do Direito são : indução, dedução, analogia. indutivo: O método indutivo é definido como um meio de raciocínio que se desenvolve por fatos específicos , até chegar em uma finalização de ordem geral, mediante a uma explicação constante ou comum dos fatos vistos, restantes da mesma natureza. dedutivo: É definido por meio de uma forma de raciocínio independentemente de provas
Obs: -Com existência de duas espécies de dedução . A '' silogística e a amplificadora ''.
-Silogismo:
se diferência , pois contém duas teorias , conhecidas como premissa maior e premissa menor, e com elas chegam em uma conclusão , na qual séria , especificar um ponto, nada acresce basicamente o que já é conhecido.
-Amplificadora:
-Analogia:
Este processo é definido como um raciocínio fundamentado em razões significativas de semelhança.
O dedutivo caracteriza-se por ser uma forma de raciocínio que, independentemente de provas experimentais, se desenvolve de uma verdade sabia ou admitida a uma nova verdade, isso graças as regras que presidem á inferência das proposições, ou emvirtude das leis que regem o pensamento em sua “consequencialidade” essencial
5- Direito Positivo e Princípios do Direito Natural:
Análise comparativa entre as duas correntes justifilosóficas distintas ao Direito. Doutrinas : Jusnaturalistas vs Juspositivistas.
Direito positivo = o Direito Positivo, ou Positivismo Jurídico , proveniente ao Estado; abrange o conjunto de regras jurídicas em vigência, num determinado país e numa estipulada época. Nas nações tendem a possuir a do seu Estado, o Direito positivo torna-se regional, já que varia em território a território. É o Direito histórico e explicitamente especifico , dectado em leis, costumes , códigos, descretos , tratados internacionais , regulamentos , entre outros. É o Direito cuja vivência não é contraditada por ninguém . É com este conceito que nós referiamos ao Direito Romano, direito português , alemão