Peti O Inicial
xxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, ajudante geral, nascido em 20.10.1993, filho de xxxxxxxxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxxxxxx, portador da cédula de identidade RG nº 48.656.897-0 SSP/SP e devidamente inscrito no CPF/MF sob o n.º xxxxxxxxxxx, CTPS nº xxxxxx, Série xxxxxx - SP, PIS xxxxxxxxxxxxx. Residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxx, 160, xxxxxxxxxxx – São Paulo – SP, CEP: xxxxxxxx, por sua advogada e bastante procuradora Dra. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, constituída nos termos da procuração anexa, com escritório na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxx, CEP xxxxxxxxxx, xxxxxxxx, São Paulo - SP, onde requer sejam enviadas todas as intimações e/ou publicações referente a estes autos, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de xxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ n.º xxxxxxxxxxxxx, com endereço na xxxxxxxxxxxxxx, 04 – Americanópolis – CEP xxxxxxx140 – São Paulo/ SP
I – PRELIMINARMENTE
Considerando que até a presente data, não se tem conhecimento da formação por parte da Reclamada, bem como, pelo Sindicato da Categoria Profissional de Comissão de Conciliação Prévia, prevista na Lei nº 9.958/00, é que decorre a necessidade da propositura da presente demanda.
II - DA ADMISSÃO, JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO
O Reclamante foi admitido em 19/08/2011 pela Reclamada para trabalhar como “Ajudante Geral I”.
Ocorre que obteve o seu registro em CTPS apenas em 01/04/2012.
Percebendo salário de R$ 1.064,33 (um mil e sessenta e quatro reais e trinta e três centavos).
O reclamante labora de Segunda a Sexta, das 08h00 às 18h00.
Com intervalo de 01:00 (uma hora) para refeição e descanso.
O Reclamante continua trabalhando na Empresa.
III ANOTAÇÃO NA CTPS
Conforme já noticiado, o obreiro iniciou suas atividades laborais na Reclamada em 19.08.2011 para trabalhar como “AJUDANTE GERAL I”. Entretanto, a Reclamada Só efetuou o devido registro em