Velocidades e Expansão do Direito Penal
1. A EXPANSÃO E AS VELOCIDADES DO DIREITO PENAL
Com a modernização da justiça e a própria globalização, o direito atualizou-se, fazendo com que haja a necessidade das suas normas estarem compatíveis com os problemas atuais. Não só o direito penal, mas também o direito administrativo, direito tributário, entre outros, estão em constante expansão. A ciência punitiva, principalmente, evolui de uma maneira mais rápida, porque a mundialização gera um crescimento de tipos de crimes e, por consequência, um aumento no número de penas, à medida que novas normas e artigos no Código Penal são criados para minimizar esta situação. Atualmente, vê-se que os crimes são cometidos em diversos âmbitos, como o econômico, em que há vários processos de corrupção, criminalizando a atividade econômica, ao expandir, desta forma, o direito penal na área econômica. A diversidade e a velocidade que os crimes, cada vez mais, são cometidos, originam a necessidade de agilizar os processos e inová-los, já que os tipos penais são diferentes de acordo com o crime praticado.
Jésus-María Silva Sánchez, renomado professor e autor espanhol de obras jurídicas do mundo contemporâneo, através da sua obra, A Teoria das Velocidades do Direito Penal, escrita na virada do milênio, surgiu da necessidade de retratar o direito penal moderno e a sua eficácia. Para Sánchez, é necessário ligar a expansão do direito penal com a modernização do sistema econômico, mostrando que há um aumento da função da pena de prisão, já que o legislador cria leis mais amplas, visto que existe uma maior abertura da expansão do delito e da sua teoria, ressaltando a importância dos tratados internacionais, que aumentam o aspecto vindicativo do direito penal, com a influência norte-americana. No seu estudo, o doutrinador defende que o direito penal é homogêneo e varia de acordo com os tipos penais e as garantias de cada Estado, diferenciando um do outro pelas suas formas punitivas. Através