Fichamento Expansao Do Direito Penal
Docente: Prof. Dr. Fernando Andrade Fernandes
Assunto: A expansão do Direito Penal – Jesús-María Silva Sánchez
SILVA SÁNCHEZ, Jesús-María. A expansão do direito penal : aspectos da política criminal nas sociedades pós-industriais. Tradução Luiz Otávio de Oliveira Rocha. 3. ed. rev. e atual. São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2013.
No primeiro capítulo do livro “A expansão do Direito Penal”, o autor, Jesús-María Silva Sánchez aborda sobre algumas razões que motivaram a expansão do Direito Penal. A primeira delas é o aparecimento de novos bens jurídicos especialmente importantes, causado pelo surgimento de novos interesses ou de novas valorações acerca de interesses preexistentes.
O surgimento de novos interesses ou valorações pode ser em razão da conformação ou da generalização de novas realidades que não existiam ou que existiam com menor incidência (como as instituições de crédito ou de inversão); em razão da degradação de realidades tradicionalmente abundantes que atualmente são como “bens escassos” (como o meio ambiente); e, por fim, uma terceira razão, em consequência da evolução sócio-cultural, pode ser o acréscimo essencial de valor a realidades que sempre existiram sem que se atentassem a elas (como o patrimônio histórico-artístico).
Entretanto, há não só uma “expansão razoável” do Direito Penal, como também uma “expansão desarrazoada”. A primeira é em relação a ações que tornam justa a aplicação de uma sanção penal, pois afetam determinada ordem de modo penalmente relevante, como, por exemplo, a entrada maciça de capitais procedentes de atividades ilícitas em um determinado setor da economia. Já a segunda diz respeito a comportamentos que não tornam justa uma sanção penal. É o caso, por exemplo, da utilização de pequenas ou médias quantidades de dinheiro negro na aquisição de bens, a qual não provoca uma profunda desestabilização no setor econômico. Desta forma, a tipificação do