TEORIA GERAL DO DIREITO SOCIETÁRIO
SOCIEDADE ANÔNIMA (S.A)
(art. 1.088 a 1.089 da Lei 10.406/02 – CC e Leis 6.404/76 e 11.638/07
SOCIEDADE ANÔNIMA (S.A)
“...na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.” art. 1.088.
“...a sociedade anônima rege-se por lei especial, aplicando-se-lhe, nos casos omissos, as disposições deste Código.” art. 1.089
SOCIEDADE ANÔNIMA CARACTERÍSTICAS
É uma sociedade institucional;
É uma sociedade de capital;
O herdeiro de uma ação transforma-se, querendo ou não, em acionista da S.A;
O capital social é dividido em ações;
Sempre será sociedade empresária;
A ação é passível de penhora;
SOCIEDADE ANÔNIMA
O documento disciplinador da sociedade:
Estatuto social
SOCIEDADE ANÔNIMA DENOMINAÇÃO SOCIAL
“...a sociedade anônima opera sob denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões "sociedade anônima" ou "companhia", por extenso ou abreviadamente.” art.1.160 cc
Exemplos:
Banco Itaú S.A.
Brasal Refrigerantes S.A.
Cia Brasileira de Distribuição
SOCIEDADE ANÔNIMA CLASSIFICAÇÃO
Fechada: as ações não são negociadasna bolsa de valores;
Aberta: ações negociadas na Bolsa de Valores.
SOCIEDADE ANÔNIMA CONSTITUIÇÃO
a) Requisitos preliminares;
b) Modalidades de constituição;
c) Procedimentos complementares.
Requisitos preliminares
I – subscrição de pelo menos por 2 pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social;
II - realização, como entrada, de 10%, no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;
III - depósito, no Banco do Brasil S.A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela CVM, da parte do capital realizado em dinheiro.
Modalidades de constituição: Pública ou sucessiva;
Particular ou simultânea.
Depósito da Entrada O depósito deverá ser feito pelo fundador, no prazo de 5 dias contados do recebimento das quantias, em