A cultura do controle - fichamento
1) Apresentação à edição brasileira
Fatores estruturais: sociais, culturais, econômicos e políticos.
Previdenciarismo penal? Criminologia correcionalista?
Objetivo: entender a mudança de orientação das práticas penais (8)
Criminologia correcionalista: preocupava com a prevenção através da reforma (393).
Fatores que impedem que a importação de uma política possa gerar os mesmo efeitos aqui (10): tradição jurídica diferente; orçamentos mais modestos; a escassez de recursos gera resistência na realocação de recursos para a melhoria das instituições penais.
“O correcionalismo enxergava o crime como um problema social e apregoava, portanto, que as condições sociais criminógenas como os indivíduos podiam ser modificados pelas intervenções das agências estatais (11)”.
Previdenciarismo foi marcado pela multiplicação das agências que atuavam na perspectiva de tratamento do indivíduo criminoso.
“É justamente a partir da redemocratização, que tem como um dos marcos a promulgação da Constituição de 1988, que o tratamento penal dos conflitos sociais se torna mais severo”. (12).
Previdenciarismo penal começa a ser questionado nos EUA e Grã-Bretanha na década de 1970. No Brasil, é questionado mais tardiamente (12).
Análise da economia e condições sociais brasileiras no século XX às fls.12 à 19.
“Foi a partir de 1964 que ganhou indiscutível força no discurso da segurança pública a figura do inimigo interno, encarnada então pelo comunista, pelo subversivo, assim como a lógica do combate militarizado”. (15).
Conteúdo político do processo de criminalização na ditadura militar, mesmo quanto aos “criminosos comuns”. (16).
“O livro de Garland auxiliará o leitor brasileiro a analisar os motivos deste notável câmbio de percepção”. (16).
Privação relativa do consumo: umas das causas da criminalidade (19).
Apenas três delitos relacionados ao acesso forçado à renda, são responsáveis por cerca de 60%