Contrato de Honorários
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Honorários Advocatícios, de um lado, FULANA brasileira, solteira, vendedora, portadora da Cédula de Identidade R.G. nº XXXXX e do CPF. nº XXXXX, domiciliada à Rua XXXXX, doravante designado Contratante e, de outro lado, BELTRANO, com escritório na Rua xxxxxxx, neste ato denominados simplesmente Contratados, acertam e contratam a Prestação de Serviços Profissionais de Advocacia, contra pagamento de honorários consoante os termos e as condições consubstanciadas nas seguintes cláusulas:
1. Os Contratados se comprometem a cumprir com zelo e dedicação profissional a ajuizamento e acompanhamento da Ação de Danos Morais e Materiais em face de FULANO;
2. Pelos serviços referidos na cláusula anterior, o Contratante pagará aos Contratados, a título de honorários, o seguinte:
a-) 30% (trinta por cento) do valor percebido pelo(a) Contratante, em função de eventual valor pecuniário judicial da ação referida na cláusula “1” deste contrato.
Parágrafo Único: Na eventualidade de acordo judicial, em qualquer instância, com ou sem sentença judicial homologatória, o equivalente a 30% (trinta por cento) do valor percebido pelo (a) contratante em virtude de acordo para cada uma das Ações referidas nos itens anteriores;
3. As eventuais custas, diligências, certidões, reprografias, autenticações, reconhecimentos, emolumentos, taxas, honorários periciais e, bem assim, quaisquer despesas judiciais e extrajudiciais que de alguma forma se relacionem com o objeto da prestação de serviços ora contratada e que sejam necessárias ou úteis, serão adiantadas pelo Contratante, por solicitação do(s) Advogado(s) responsável (is) pelo processo. Caso os Contratados satisfaça a(s) despesa(s), o Contratante se obriga a ressarci-lo no prazo de 72 (setenta e duas) horas contadas da ciência do fato.
4. Os eventuais honorários arbitrados por decisão judicial pertencem com exclusividade aos