A evolução do estado democrático de direito
Antes de adentramos, definitivamente, no tema proposto pelo presente artigo, é importante analisarmos o Estado sob sua gênese, elementos, caracteres. Só assim, conseguiremos ter noção de sua importância em nossa vida, estando o mesmo inserido em todos os momentos, intermediando as relações interpessoais, sociais, políticas e jurídicas.
Spengler afirma que "a história universal é a história dos Estados", e Goetz que o "Estado é o centro essencial da vida histórica", ou seja, o Estado é inerente à própria natureza humana, apesar de não ser esta uma posição unânime em relação à gênese estatal, conforme veremos oportunamente. Aristóteles já afirmara em tempos idos que o homem é um animal político, ou zoonpolitikon.
Mas por que surgiu o Estado? Qual a teleologia estatal? Quando nascemos, e até mesmo antes, já estamos sob a égide estatal, mas por quê? Diversas correntes dissertam sobre os fins do Estado. Para Leonard Nelson, autor que despertou grande interesse na Alemanha do pós-guerra com sua obra, A Ciência do Direito sem Direito, obra esta que defende um retorno ao direito natural, o fim do Estado é assunto de extrema importância para a Teoria do Estado.
Já Georg Jellinek, afirma que tal assunto perdeu sua importância no século vinte, apesar de ter tido importância no século dezenove. Leonard Nelson ataca justamente esta posição, no que é apoiado pelo jurista espanhol González Vicén, quem ficou bastante conhecido pela sua doutrina do que podemos chamar, grosseiramente, de "eterno retorno do direito natural", afirmando que o direito natural sempre retorna à consciência dos povos sempre que há alguma transformação, crise social.
Para Hans Kelsen, a discussão acerca dos fins do Estado não carecia de fundamentos. O jurista de Viena afirmava que tal discussão estava fora do âmbito da Teoria do Estado.
Com essas considerações iniciais, já temos uma noção da importância do Estado, e a imensidão dos apaixonados debates gerados na