Estado Democrático de Direito
O Constitucionalismo tem seu surgimento relacionado a Constituição dos Estados Unidos da América, em 1787, que é parte do seu processo de independência e a Constituição da França, em 1791, resultante da Revolução Francesa. Em essência, o Constitucionalismo significa à limitação do poder e supremacia da lei (Estado de direito, rule of the Law, Rechtsstaat). O nome sugere, de modo explícito, a existência de uma Constituição, mas a associação nem sempre é necessária ou verdadeira. Há pelo menos, um caso notório em que o ideal constitucionalista está presente independentemente de Constituição escrita – o do Reino Unido. Não basta, portanto, a existência de uma ordem jurídica qualquer. É preciso que ela seja dotada de determinados atributos e que tenha legitimidade, a adesão voluntária e espontânea de seus destinatários. (BARROSO, Luis Roberto; p.5)
Vale lembrar que é de extrema importância o fato de que a Constituição funda o Estado, sendo assim, é pertinente entender os fundamentos do Estado, sua evolução histórica e a sua relação com a teoria constitucional.
O Constitucionalismo deu origem à concepção de Estado Constitucional, ou seja, um Estado com qualidades, que atualmente é representado pelo Estado Democrático de Direito.
O Estado Democrático de Direito reúne os princípios do Estado Democrático e do Estado de Direito, não como simples reunião formal dos respectivos elementos, porque, em verdade, revela um conceito novo que o supera, na medida em que incorpora um componente revolucionário de transformação do status quo. Para compreendê-lo, no entanto, teremos que passar em revista a evolução e as características de seus elementos componentes, para, no final, chegarmos ao conceito síntese e seu real significado. (SILVA, José Afonso da; p. 112)
Desenvolvimento
O Estado de Direito, é em sua origem um conceito liberal, logo este se pode chamar de Estado Liberal de Direito ou Estado Liberal, ele surgiu como fruto da racionalização