Estados modernos e democracia
INTRODUÇÃO
A evolução do estudo em Teoria Geral do Estado conduz, primordialmente, para a análise do Estado Moderno, visando um conhecimento, com fito de aprimoramento do próprio Estado em que se vive.
Verificada a adequação política do Estado, deve-se passar para a constatação de como evoluiu o pensamento democrático, pilar indispensável do Estado Moderno, estudando-se os movimentos sociais e políticos que contribuíram para esta evolução.
Lembre-se, sempre, que a fixação de norma de Direito a respaldar o Estado democrático só pode ser entendida na idéia de que o Direito visa regular o fato social.
EVOLUÇÃO DO PENSAMENTO DEMOCRÁTICO
Os fundamentos democráticos do Estado podem ser encontrados na Idade Antiga, no Estado Grego, onde já se encontrava a idéia de democracia, aliás, o termo é de origem grega: demos + cracia = poder do povo.
O que separa o conceito democrático grego do moderno é o entendimento de povo[1] que deveria governar, que para os Gregos, como anota Aristóteles em “A Política”, seria somente aquele que tivesse parte na autoridade deliberativa e na autoridade judiciária. Há, então, uma restrição ao conceito de povo, como já estudada.
Restringindo-se o conceito de povo, não se pode imaginar que o conceito moderno de democracia pudesse existir nos Estados anteriores ao Moderno, porque havia limite a participação do povo no governo, fruto do próprio entendimento do que seja povo ou de ação do governante em monopolizar o Poder.
Porém não há como se negar à influência da Idéia Grega e do próprio conceito Romano de República, para se atingir o pensamento democrático moderno.
Porém, como anota Dalmo de Abreu Dallari “a idéia moderna de um Estado Democrático, tem suas raízes no século XVIII, implicando a afirmação de certos valores fundamentais da pessoa humana, bem como a exigência de organização e funcionamento do Estado tendo em vista a proteção daqueles valores”.[2]
Assim, é a partir da