Artigo "estado democrático e processo constitucional"
Larissa Amorim Lott[1]
Resumo
O texto apresenta a evolução dos Estados até a chegada ao Estado Democrático de Direito e o surgimento do Constitucionalismo. Explica também o Processo como garantidor dos direitos fundamentais constitucionais e da democracia, bem como seus princípios institutivos e informativos, além de destacar a jurisdição como forma de resolução de conflitos, que está presente no Estado democrático de Direito e é o conteúdo do Processo Constitucional.
Palavras-chave: Processo constitucional. Estado Democrático de Direito. Princípios. Constitucionalismo. Jurisdição.
1. INTRODUÇÃO O Estado Democrático de Direito não é a união entre o Estado Democrático e o Estado de Direito. Ele é mais, perpassa todos os tipos estatais, é uma evolução histórica que atravessou os estágios do Estado de Polícia, Estado Liberal e Estado Social. Superou grande parte das contradições e das deficiências dos sistemas anteriores, até atingir o modelo contemporâneo que inspira várias constituições atuais estrangeiras, inclusive a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A evolução se inicia no Estado de Polícia da idade média, que foi caracterizado pela irresponsabilidade política, e por um Estado Absolutista que criava normas, mas não se submetia a elas, pois eram reservadas aos indivíduos comuns, submetidos ao autoritarismo. Após, inspirado pelo Iluminismo,
[...]surge o Estado Liberal, com o ideal da democracia no plano político e o laissez-faire no plano econômico, com destaque para o advento do princípio da legalidade, da razão e da proteção ao indivíduo e à propriedade privada. (COSTA; FREITAS, 2010).
A partir daí os Estados começaram a se organizar e estruturar por meio de constituições formais, que é o chamado Constitucionalismo. Porém, as conquistas do Estado Liberal não foram