Direito Eleitoral
Introdução 2
Capítulo I 3
As normas jurídicas constitucionais que se dispõe sobre o Direito Eleitoral na ordem jurídica moçambicana são: 3
As normas que se dispõe sobre: 3
Capítulo II 4
Relação entre eleitores, partidos políticos e candidatos 4
Elementos fundamentais do processo democrático representativo 4
Relação entre Democracia e Estado de Direito 6
Conclusão 8
Bibliografia 9
Introdução
O trabalho cujo tema a abordar é sobre o Direito eleitoral Substantivo no ordenamento jurídico-constitucional moçambicano é pertinente antes deixar claro que estamos perante normas jurídicas constitucionais isto é, normas emanadas do poder constituinte material diferenciando-se das normas adjectivas que garantem o cumprimento dos direitos e liberdades fundamentais que emanam da Assembleia da República, pois as normas do Direito Substantivo criam e estabelecem os direitos as liberdades e os deveres.
Objectivos:
Objectivo geral: Adquirir conhecimentos sólidos sobre o Direito Eleitoral Substantivo e consolidação da matéria ministrada pelo docente.
Objectivo específico: Adquirir conhecimentos sólidos sobre o Direito Eleitoral substantivo Eleitoral Moçambicano.
Para efetivação do presente trabalho usou-se como metodologia a revisão da literatura que versa sobre o tema em análise, posteriormente fez-se o resumo, síntese e cruzamento das fontes.
Palavras-chaves: Democracia Representativa, Estado de Direito.
Capítulo I
As normas jurídicas constitucionais que se dispõe sobre o Direito Eleitoral na ordem jurídica moçambicana são:
Artigo número 1 da Constituição da República Artigo número 2 da Constituição da República
Artigo número 52 da Constituição da República
Artigo número 73 da Constituição da República
Artigo número 135 da Constituição da República
Artigo número 147 da Constituição da República
Artigo número 170 da Constituição da República
Artigo número 142 da Constituição da República
Artigo número 275 da Constituição da República
As normas que se