A equação econômico-financeira do contrato administrativo e “exceptio non adimpleti contractus
Faculdade de Direito
Direito Administrativo MG7
Profa. Dra. Yara Martínez de Carvalho Stroppa
A Equação Econômico-Financeira do Contrato Administrativo e “Exceptio non adimpleti contractus”
Vinicius Mesquita Aloia Marcel Carvalho Engholm Cardos RA00068067 RA00046427
2013
EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Para o doutrinador José dos Santos Carvalho Filho, a equação econômico-financeira do contrato é a relação de adequação entre o objeto e o preço, que deve estar presente ao momento em que se firma o ajuste. Quando é celebrado qualquer contrato, continua o professor, inclusive o administrativo, as partes se colocam diante de uma linha de equilíbrio que liga a atividade contratada ao encargo financeiro correspondente. Mesmo podendo haver certa variação nessa linha, o certo é que no contrato é necessária a referida relação de adequação. Sem ela, pode-se dizer, sequer haveria o interesse dos contratantes no que se refere ao objeto do ajuste. Na mesma linha leciona Celso Antônio Bandeira de Melo, para quem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo "é a relação de igualdade formada, de um lado, pelas obrigações assumidas pelo contratante no momento do ajuste e, de outro lado, pela compensação econômica que lhe corresponderá" Esse doutrinador ensina que a relação de igualdade entre os contratantes é pautada no respeito mútuo de interesses, de modo que o contratante privado seja visto como um colaborador da Administração.
Nos contratos administrativos, as partes buscam imediatamente coisas diversas - o particular visa o lucro, enquano a Administração busca a satisfação de uma utilidade coletiva. No entanto, mediatamente ambas visam, através desse contrato um resultado real que se determina pelo conteúdo verdadeiro do convencionado.
Quando pactuam, as partes implicitamente pretendem que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Desse