CONTRATOS
LICITAÇÕES – RECURSOS
LICITAÇÕES – RECURSOS
O art. 109 da Lei 8.666/93 prevê 3 tipos de recursos:
recurso hierárquico;
representação;
pedido de reconsideração.
Não se confundem com o direito de petição (art. 5.º,
XXXIV, da CF) nem com a possibilidade de qualquer cidadão apresentar impugnação (art. 41, §1º no prazo de até 5 dias úteis antes da abertura dos envelopes), tampouco com a possibilidade de representação ao MP e/ou ao Tribunal de Contas.
a) Recurso hierárquico
O recurso hierárquico (ou recurso administrativo em sentido estrito) é cabível contra:
habilitação
ou
inabilitação
do
licitante
(c/
efeito
suspensivo); julgamento das propostas (c/ efeito suspensivo); anulação ou revogação da licitação; indeferimento, alteração ou cancelamento de inscrição no registro cadastral. rescisão do contrato (não cumprimento de cláusulas contratuais) f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
a) Recurso hierárquico
O prazo para a interposição será de 5 dias úteis, salvo se a modalidade for a do convite
(prazo de 2 dias úteis).
O prazo é contado a partir da intimação ou da lavratura do termo (para os que estiverem presentes).
Dirigido à autoridade superior.
Antes, porém, a autoridade inferior (que praticou o ato) poderá reconsiderar sua decisão.
b) Representação
Quando não cabível recurso hierárquico.
Dirigida à autoridade superior para que se altere decisão emanada da autoridade inferior (Ex.: modificação do objeto da licitação). Efeito suspensivo: apenas quando o interesse público o justificar. c) Pedido de reconsideração
Cabível contra decisão que impôs as sanções declaração de inidoneidade para licitar contratar. É dirigido ao Ministro de Estado ou
Secretário Estadual ou Municipal, no prazo de dias úteis da intimação do ato.
de ou ao
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DIREITO ADMINISTRATIVO