A eficácia dos Direitos Fundamentais nas relações entre particulares
NAS RELAÇÕES ENTRE PARTICULARES: O
CASO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO
Daniel Sarmento*
Fábio Rodrigues Gomes**
1 – INTRODUÇÃO
U
ma das características do Direito contemporâneo, não só no Brasil, mas em praticamente todas as democracias constitucionais, é a ubiquidade dos direitos fundamentais, que passaram a ser invocados nos mais variados cenários e contextos. Na atualidade, dificilmente surge alguma controvérsia jurídica relevante sem que pelo menos uma das partes envolvidas sustente a violação ou ameaça a algum direito fundamental, constitucionalmente consagrado. Os direitos fundamentais tornaram-se centrais nos mais variados ramos do ordenamento jurídico, do Direito de Família ao Processo Penal.
No Direito do Trabalho não poderia ser diferente. Não há como pensar as relações de trabalho no cenário jurídico contemporâneo sem levar em consideração os direitos fundamentais – não apenas os trabalhistas, como também os demais direitos individuais, sociais e coletivos. Contudo, apesar do tema já ter penetrado nas decisões judiciais, existe ainda um certo déficit na literatura jurídica nacional no que concerne à discussão sobre os parâmetros para aplicação dos direitos fundamentais não trabalhistas no âmbito das relações de trabalho.
O objetivo do presente artigo é contribuir para este importante debate, discutindo o problema da chamada “eficácia horizontal” dos direitos fundamentais, e propondo alguns critérios para a incidência destes direitos na esfera trabalhista.
O artigo compõe-se de duas partes. A primeira descreve o debate teórico sobre a vinculação dos particulares aos direitos fundamentais travado no âm*
Professor adjunto de Direito Constitucional da UERJ; mestre e doutor em Direito Público pela mesma instituição, com pós-doutorado na Yale Law School; procurador regional da República.
** Juiz federal do Trabalho; mestre e doutor em Direito Público pela UERJ; professor da Escola Judicial do TRT da 1ª Região.
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Rev.