NEOCONSTITUCIONALISMO E INFLUÊNCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO DIREITO PRIVADO: UMA VISÃO PANORÂMICA SOBRE O CASO BRASILEIRO

4790 palavras 20 páginas
INGO WOLFGANG SARLET
Ingo Wolfgang Sarlet é Doutor e Pós Doutor em Direito, Professor Titular de Mestrado e Doutorado em Direito - PUC/RS, Professor da Escola Superior da Magistratura (AJURIS), Mestrado em Ciências Criminais e Juiz de Direito no RS. Sarlet atua principalmente em áreas de Direito Constitucional e Teoria dos Direitos Fundamentais, priorizando a pesquisa da eficácia e efetividade dos direitos fundamentais no direito público e privado. Além de suas atividades magistrais, Sarlet profere conferências, apresenta trabalhos em eventos, publica artigos em periódicos, participa de bancas de trabalho de conclusão de mestrado e tese de doutorado. Possui inúmeras obras literárias. Atua nessas atividades no Brasil e no exterior.
Referente ao Neoconstitucionalismo e influência dos direitos fundamentais no direito privado: uma visão panorâmica sobre o caso brasileiro, está relacionado a um seminário realizado em agosto de 2006, na Alemanha e em Portugal.

1 – Introdução: Breves notas sobre o assim designado Neoconstitucionalismo e a constitucionalização do Direito
Até a Segunda Guerra Mundial prevalecia à cultura de que a lei editada pelo legislativo era fonte principal e quase que exclusiva de direito, nessa época as constituições eram tidas meramente como um programa politico servindo para criação de leis não podendo ser invocadas para defesa de direitos perante o judiciário.
A influência do Neoconstitucionalismo, conjunto de transformações ocorridas no estado e no direito constitucional para a evolução contemporânea, possuiu função de limitar os poderes, junção de direito e moral, participação da filosofia nos debates jurídicos, foco democrático no direito e a partir do direito, assim sendo a proteção dos Direitos Fundamentais. O reconhecimento da força normativa dos princípios jurídicos com grande importância a partir da Segunda Guerra Mundial. O limitar poderes trouxe grandes mudanças para o Estado Constitucional com o

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