Direito das Sucessões
Dia 25 de setembro primeira prova; e dia 20 de novembro a segunda prova.
Maria Helena Diniz, v.6; Gonçalves v.7; Maria Berenice Dias- manual das sucessões .
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Aula 01
Direito sucessório traz a possibilidade da continuidade dos negócios jurídicos. E essa continuidade é importante, pois na antiguidade não havia uma condição de se estabelecer essa continuidade, as pessoas realizavam com base na boa fé, e assim, as obrigações pessoais morriam junto com a pessoa. Os mecanismos que tinha para se receber do credito, se resumiam na vida da própria pessoa, e assim, se a pessoa viesse a falecer não haviam mecanismos para se cobrar de mais ninguém. Isso provocava efeitos negativos, pois quanto mais idosa ela ficasse, menos ela teria valor para as negociações. E assim, dentro dessa visão o NJ acabava tendo um reflexo muito grande por conta da morte, e assim, ele acabava sendo afetado pelo fator morte.
E como era o risco de falecer, era justo cobrar por esse risco, dessa forma, esse risco trazia um plus. Para ter direito a pessoa teria de ter propriedade. E quando se diz que os NJ sofriam uma influencia da morte para mais ou para menos do preço, fala-se da questão de risco para o credor e a desumanidade para aquele que necessitava daquela transação comercial.
Têm-se, assim, um problema de segurança jurídica, uma vez que, cobrar a mais o credor do devedor pelo fato de estar mais próximo da morte, não implica em uma condição de igualdade. O credor pode cobrar, mas ele não estava obrigado a devolver o plus se o resultado morte não ocorresse. E assim, houve um problema nesse período, que é o períodos romano que começou a se questionar isso, de modo que, a segurança jurídica começa a ser questionada com base nos negócios. E no direito romano, entendem que há uma necessidade de segurança no NJ, e para que ele