A efetividade do estatuto do idoso
RESUMO
O presente trabalho traz uma investigação teórica referente às políticas públicas e aos direitos dos idosos observados no contexto brasileiro.Trata da efetividade do estatuto do idoso, como assegura a Constituição Federal Brasileira de 1988, avaliando-o como ferramenta para realização da cidadania, garantindo isonomia na tutela integral do idoso. Visa-se, por igual, destacar a especial dimensão da efetividade desse novo direito no ordenamento jurídico brasileiro.
Para tutelar determinadas categorias de indivíduos em condições especiais, marginalizados dos processos sociais, surgiram os novos direitos. E dentre as diversas categorias, encontra-se o indivíduo idoso. Sua criação ( Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003), tornou-se um instrumento importante para dar efetividade da tutela prevista no artigo 230 da Constituição Federal. Estabelece vários instrumentos para a defesa da pessoa idosa para que haja sua integração na vida social. O Estatuto é objeto de investigação como elemento de efetividade dos direitos fundamentais.
SUMÁRIO 1.INTRODUÇÃO. 2 .DESENVOLVIMENTO. 2.1 Abordagem Constitucional; 2.2 A proteção do idoso na CRFB/88; 2.2.1 A proteção dos brasileiros idosos no ordenamento jurídico brasileiro; 2.2.2 A integral proteção ao idoso; 2.3 O Estatuto do idoso; 2.3.1 Definição e conceituação de idoso; 2.3.2 A política de atendimento ao idoso; 2.4 A Efetividade dos Direitos Fundamentais e o Estatuto do Idoso; 2.4.1 A obrigação de alimentos; 3. CONSIDERAÇÕES FINAIS. REFERÊNCIAS.
1. INTRODUÇÃO
O presente artigo se propõe a discutir sobre a questão da efetividade do Estatuto do Idoso, conforme Lei 10.741/2003 e tem como base os princípios constitucionais do Direito à Vida, conforme disposto no artigo 5º, caput da CRFB/88, e da Dignidade da Pessoa Humana, assim elencado nos artigos 1º, inciso III, 170, caput e 226, §7º, da CRFB/88. Visando destacar a dimensão da efetividade do aludido estatuto de forma que