1 INTRODUÇÃO A Lei Federal n°. 10.741 de 1º de outubro de 2003, que trata do Estatuto do Idoso, é uma lei relativamente recente se comparada às demais legislações que regem nosso ordenamento jurídico. Diante desta realidade percebe-se a necessidade da apresentação de estudos sobre o idoso e o seu estatuto, como uma forma de informar e cientificar a sociedade sobre os direitos fundamentais desses cidadãos. O estudo sobre o assunto é uma necessidade pois se sabe ainda pouco sobre esta lei, que foi criada para proteger os direitos da pessoa idosa e pareceu indispensável voltar-se o olhar para o estudo de suas dimensões normativas e concretizantes, sob a perspectiva da realidade dos direitos lesados ou sonegados. Busca-se, assim, com esta pesquisa trabalhar os direitos fundamentais do idoso, expondo inicialmente quais são esses direitos. Tenta-se em sequência verificar quais os direitos lesados atualmente em uma perspectiva local (leia-se Blumenau/SC) da realidade, através de estudos de dados junto à Secretaria de Assistência Social, da Criança do Adolescente – SEMASCRI, e, quais as políticas públicas existentes que garantem ao idoso o acesso ao atendimento. Objetiva-se aprofundar o tema sobre a ideia de que o direito ao envelhecimento é um direito fundamental, e que este direito de envelhecer com dignidade é uma garantia de um direito essencial, o direito à vida. A pesquisa acontece por investigação bibliográfica, para encontrar-se embriões normativos do estatuto, e, por intermédio de consulta e questionários a atores sociais que trabalham na administração e no atendimento público ao idoso em situação de risco ou de necessidade, e, também aos órgãos competentes e à comunidade local. Desta forma, o propósito deste trabalho é o de conhecer e expor quais os direitos dos idosos mais lesados no município de Blumenau, no âmbito da realidade local e na relação com as políticas