A efetividade do controle constitucional de medidas provisórias
apresentada curso da
Escola
na de Formação da Sociedade Brasileira de
Direito Público do ano de 2007.
Autora: Carolina Fusco Ferraz de Oliveira
Orientadora: Denise Vasques
Índice
Capítulo metodológico e introdutório _________________________pág. 1
Análise quantitativa_______________________________________pág. 3
Análise qualitativa________________________________________pág. 9
Conclusão Final__________________________________________pág. 98
Bibliografia____________________________________________pág. 104
I) Capítulo metodológico e introdutório:
O tema a ser abordado nesta monografia é o do controle de constitucionalidade de medidas provisórias. A idéia central é de questionar a efetividade desse controle, sob a hipótese de que, em matéria de medidas provisórias, que possuem um certo caráter de discricionariedade e de urgência em sua emissão por parte do executivo, podendo posteriormente tornar-se leis ou não, o STF parece tender a não contrariar a decisão tomada pela administração. A
problematização
dessa
hipótese,
caso
seja
comprovada,
está
assentada em algumas premissas. A primeira delas reside no fato de que o criador de atos normativos por excelência no estado brasileiro é o poder
Legislativo, que tem a responsabilidade constitucional de editar tais atos de forma democraticamente prevista.
A segunda é a de que a Constituição confere sim, ao poder Executivo, a capacidade de editar medidas provisórias. Porém, o faz de forma limitada, exigindo em seu artigo 62 o cumprimento dos requisitos de relevância e urgência para tal edição. E, se o poder Executivo abusa do exercício de uma prerrogativa que deveria ser utilizada em situações de emergência, acaba tornando-se ele mesmo o legislador, e sem passar o seu ato por todo o trâmite que é requerido na criação de uma lei, por exemplo1.