Constitucional
1. Constitucionalismo – Idéia recente ligada a algo que existe a muito tempo, ou seja, a Constituição.
Idéias Principais:
Garantia de direitos – Idéia mínima para se ter uma constituição.
Separação de poderes – Montesquieu em espírito das leis: todo aquele que detém o poder e não tem limite tende ao abuso.
Governo Limitado – todo governo constitucional é limitado, a limitação do poder absoluto serve para se assegurar os direitos.
Constitucionalismo antigo.
A primeira experiência constitucional foi no estado Hebreu, logo após temos em destaque a Grécia, Roma , Inglaterra. Começa na antiguidade e vai até o final do sec. XVIII.
O ser humano quando não limitado e detentor do poder tem a tendência de abusá-lo, no Brasil, mais recentemente, p.ex , todos os governos abusaram da medida provisória, uma vez que antes da EC n. 32 não havia limites no uso da medida.
Idéias
Garantia de Direitos
Separação dos Poderes
Governo Limitado
A primeira fase do constitucionalismo é também chamada de Constitucionalismo antigo. A classificação que será feita pode diferir de alguns autores , porém vai abordar os mínimos detalhes.
O constitucionalismo antigo começa na antiguidade e vai até o final do sec. XVIII, no sec. XVIII existiram as revoluções liberais, que fizeram surgir as primeiras constituições escritas. Até então só haviam as constituições chamadas consuetudinárias.
A primeira experiência constitucionalista ocorreu no Estado Hebreu. Apesar de não existirem constituições, os governantes eram limitados (idéia de limitação do poder) pelos dogmas religiosos (Teocrático). Logo a seguir vieram Grécia, Roma, Inglaterra. A Constituição inglesa sempre foi baseada nos costumes e alguns documentos como magna carta, bill of rights (pegar doutrina nome dos documentos) eram de suma importância, mas além destes documentos e costumes, a Constituição era também baseada nos julgados.
Características do Constitucionalismo Antigo
Inexistência de