Capítulo 11 Resumo Processo Penal
A lei nº 12.403 de 4 de maio de 2011, trouxe relevantes alterações no trato da sprisões da liberdade provisória, cuidando de inserir inúmeras alternativas ao cárcere.
Toda prisão antes do trânsito em julgado foi assumida como cautelar, com isso o leque de de alternativas para a regular tramitação do processo foi aumentado.
O que é provisório é sempre sempre a prisão, assim como todas as demais medidas cautelares, que sempre implicarão nas restrições a direitos subjetivos.
Essas medidas tornam inadiável a redefinição de diversos institutos jurídicos pertinentes à matéria.
É de ver que medidas cautelares, prisões e liberdade provisória exercem o mesmo papel e a mesma função procesua de acautelamento dos interesses dajurisdição criminal;
As medidas cautelares, quando diversas da prisão, podem ser impostas independentemente de prévia prisão em flagrante, o que é contrario a legislação anterior;
Tais medidas cautelares podem substituir a prisão em flagrante;
A liberdade provisória deve ser entendida como a restituição da liberdade do aprisionado e não como fundamento para a decretação de medidas cautelares sem anterior prisão em flagrante;
A prisão precentiva poderá ser decretada independentemente de anterior imposição de alguma medida cautelar como substituição àquelas previamente impostas e descumpridas.
Poderá, do mesmo modo, ser decretada como conversão da prisão em flagrante;
A prisão preventiva poderá ser substituída por medida cautelar menos gravosa.
A prisão preventiva quando interposta devido a medida cautelar descumprida não precisará de enquadrar nas exigências dos artigos 312 e 313, CPP.
Nenhuma medida cautelar poderá ser imposta quando não cominada a infração, objeto de investigação ou de processo, prna privativa da liberdade, cumulativa ou isoladamente, tal qual, não sera admitido imposição de cautelares aos crimes para os quais seja cabível a transação penal, bem como