A EDUCAÇÃO NO ÂMBITO DO SISTEMA CARCERÁRIO COMO PROPOSTA DE RESSOCIALIZAÇÃO
Carina dos Santos TAVARES*
Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas – FACISA carinasantos.direito@gmail.com Maria do Socorro Cosme dos SANTOS*
Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas – FACISA helpcosme@hotmail.com INTRODUÇÃO
A educação deve ser um elemento utilizado para reinserção do aprisionado à sociedade, fazendo com que a prisão represente um instrumento de mudança e seja visto como um projeto de civilização e não apenas utilizada como dispositivo de prisão, pois o aprisionado voltará a conviver em sociedade.
Para Paulo Freire, “o homem é um ser consciente e intencional que, num processo educativo, busca construir uma relação (embora contraditória) dialética com seus interlocutores, relação na qual todos ganham, uma vez que todos buscam suas libertações”. Quando se aplica a educação como meio de aprendizado, passa-se a pensar na promoção da dignidade humana deixando de lado a ideia de que a pena privativa de liberdade seja punitiva a ponto de violar os direitos garantidos pela constituição e Leis.
Ao adentrarmos no ambiente penitenciário, dificilmente encontraremos um espaço pedagógico, tampouco, meios adequados ou pessoas capacitadas para por em prática um sistema carcerário adequado. Soma-se a esta realidade, o fato de a sociedade vê o detento como ser incorrigível, indigno de ser reinserido no contexto social.
Qual seria o papel da sociedade e do Estado na garantia do direito à educação? A educação como direito do cidadão e dever do Estado (Art. 205 da CF/1988) deveria ser oferecida a todos sem exceção, inclusive aos que perderam a sua liberdade pela práticas de crimes, considerando que representa um instrumento de fundamental importância para a recuperação de pessoas que praticaram crimes, dando a oportunidade de progresso individual e social.
Entendemos que, a utilidade de discussão acerca dessa temática é favorecer uma reflexão sobre a importância da