A reintegração social do preso.
Uma análise sobre os principais discursos contrários e favoráveis à finalidade ressocializadora da pena
A doutrina discute calorosamente a respeito do ideal ressocializador que a execução da pena deve propor, cujo debate geralmente ocorre no sentido de se a reintegração social do preso é possível ou não no ambiente carcerário, levandose em consideração as mazelas existentes na prisão e alguns outros tantos fatores negativos suscitados em relação à ressocialização. De fato, não se nega que há um declínio do ideal da ressocialização, e justamente este desgaste faz abrir espaço para o alargamento e a legitimação de discursos de natureza retribucionista e de soluções penalizantes, conforme será demonstrado adiante.
Inicialmente, porém, cumpre enfatizar a análise feita por Loïc Wacquant do endurecimento penal praticado em solo norte-americano, salientando a existência de uma "nova penologia" que tem por finalidade isolar grupos perigosos e neutralizar seus membros mais disruptivos, sem se preocupar com a prevenção do crime, tampouco com a reintegração social dos delinqüentes. Nesse sentido se incorpora o discurso dos partidários do Movimento da Lei e da Ordem, ao afirmar que a imposição da pena de morte e de longas penas privativas de liberdade, além do advento de legislações severas, são os únicos meios realmente eficazes para intimidar e neutralizar criminosos e controlar a crescente criminalidade e terrorismo exacerbado.
Ainda, de acordo com Alessandro Baratta, o crescimento da violência – sobretudo com o terrorismo – e a resposta dada pelos Estados a este fenômeno faz justificar a volta a concepções retribucionistas e a renúncia explícita aos objetivos da ressocialização. No entanto, a finalidade da reintegração social do condenado, como se verificará neste estudo, não deve ser completamente abandonada, mas sim reinterpretada e reconstruída sobre uma base diferente. A redefinição dos tradicionais conceitos de