Hermeneutica
Resumo: A proposta deste estudo tem como objeto compreender a partir da relação educação-trabalho, a formação profissional do preso no sistema penitenciário paulista. Na Lei de Execução Penal - LEI Nº. 7210/84 que regulamenta a execução penal no país, a educação e o trabalho têm como propósito uma “função formativa”. Os discursos recorrentes sobre formação profissional na prisão remetem à ideologia em vigência na sociedade externa, de um modo de viver, de ser e de estar no mundo, no entanto as práticas institucionais demonstram o seu avesso. O que parece curioso é a criação de uma Fundação pública no Estado de São Paulo ainda nos anos 1970 com a finalidade de organizar o trabalho prisional procurando atribuir um caráter formativo ao que é desprovido de tal finalidade. Analisar a formação profissional a partir dos 30 anos de história da atuação da FUNAP Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso nos permite identificar e projetar algumas contribuições e impasses para realizar a educação para o trabalho no sistema penitenciário paulista.
Palavras-chaves: Educação e Trabalho; políticas públicas; reintegração social; cidadania. Seminário do 16º COLE vinculado: 01 (de 01 a 14)
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EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO NO SISTEMA PRISIONAL: CONTRIBUIÇÕES E IMPASSES DE UMA POLÍTICA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO HOMEM PRESO. Marilsa Fátima Favaro, FE/UNICAMP. mfavaro99@hotmail.com
A legislação penal brasileira considera que o objetivo da pena é oferecer ao condenado condições para o retorno à sociedade e ao seu convívio harmonioso. Para tal finalidade é dever do Estado oportunizar programas de reintegração visando prevenir o delito, a reincidência e orientar o retorno ao do preso convívio social. Neste propósito, a assistência educacional corresponde à instrução escolar (ensino de primeiro grau