A Distribuição Dinâmica do Ônus da Prova
A teoria dinâmica de distribuição do ônus da prova se contrapõe a regra rígida e estática contida no art. 333 do CPC que atribui exclusivamente ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu o ônus de provar os fatos modificativos, extintivos e impeditivos do direito alegado pelo autor, conferindo o ônus da prova a quem se encontrar em melhores condições de produzi-la, podendo a mesma incidir tanto sobre o autor como sobre o réu.
A teoria alicerce de estudo do presente trabalho, defenderá a dinâmica distribuição do ônus da prova como busca de uma maior efetividade do processo, tentando, por consequência, decisões mais justas a cada caso submetido ao Poder Judiciário.
Nos dias atuais essa teoria estabelecida pelo legislador, vem perdendo forças diante da doutrina moderna, tendo em vista que a distribuição estática das provas, por diversas vezes, dificulta a aplicação da prova ao caso concreto, trazido à seara jurídica para deslinde. Há casos em que o direito material alegado por uma das partes é de difícil demonstração pela mesma, sendo que, para a parte contrária não há tantas dificuldades para produção da prova que seria imprescindível para a solução da causa.
Tendo em vista os motivos expostos, a doutrina moderna e contemporânea busca com essa teoria uma maior flexibilização na distribuição da prova, buscando decisões mais justas, no sentido de que o Juiz, motivadamente, observando o desiquilíbrio de provas entre as partes, decida por uma distribuição dinâmica das mesmas, determinando que o ônus incida sobre a parte que melhor dispuser de recursos para demonstrar essas provas que serão submetidas a posterior julgamento.
CONCEITO DE PROVA: Nada mais é do que umprocedimento em contraditório através do qual se busca demonstrar a veracidade de uma alegação.
O OBJETO DA PROVA: Verificar aquilo que efetivamente deve ser comprovado. Se resumirá aos fatos pertinentes, relevantes e