A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E SEUS EFEITOS
FACULDADE DE DIREITO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
BACHARELADO EM DIREITO
LARISSA PELICIONI MAZZA
A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
E SEUS EFEITOS
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
2013
LARISSA PELICIONI MAZZA
A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
E SEUS EFEITOS
Trabalho apresentado ao Curso de Direito da
Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim, como requisito parcial de aprovação na disciplina de Direito Empresarial I.
Orientador: Professor Henrique Nelson Ferreira.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
2013
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ........................................................................................................ 3
2 DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E SEUS EFEITOS .... 4
3 DIREITO FALIMENTAR: NOVA LEI DE FALÊNCIA ............................................. 7
3.1 A FALÊNCIA NA EXECUÇÃO TRABALHISTA .................................................... 9
4. DA EXTENSÃO DOS EFEITOS DA FALÊNCIA ................................................. 15
5 CONCLUSÃO ....................................................................................................... 19
REFERÊNCIAS ........................................................................................................ 20
1 INTRODUÇÃO
A sociedade empresária, prevista no art. 981 do Código Civil, pressupõe a reunião de pessoas com o fim de contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica organizada, para partilha entre si dos resultados. A aquisição de personalidade jurídica da sociedade ocorre quando haja a inscrição, no registro próprio, dos seus atos constitutivos. Nesse momento, a pessoa jurídica torna-se um ser independente da pessoa dos seus sócios, e com estes não se confundem. Contudo, quando ocorra a utilização da pessoa jurídica para fins contrários à