A criança e o adolescente em conflito com a lei
Antônio Fernando do Amaral e Silva
Desembargador.
Preveni-la, a delinqüência juvenil, é impedir um genocídio social que se permite esteja sendo praticado contra milhares de menores, espalhados nos quatro cantos deste país e que, produtos de um processo de socialização divergente, disfuncionados, convertem-se em infratores porquanto não se lhes oferecem outras opções, não se satisfazem, a tempo próprio, as suas necessidades básicas (suas carências, isoladas ou não, são múltiplas: econômicas, sociais, físicas e psíquicas) nem se busca desenvolver as suas potencialidades positivas. Cesar Barros Leal
Sumário:
1. Generalidades
1.1. A criminalidade como fenômeno global
1.2. A delinqüência juvenil
1.3. A delinqüência juvenil no Brasil
2. O Estatuto da Criança e do Adolescente e a Delinqüência Juvenil
2.1. Generalidades
2.2. Dificuldades para implementação de políticas públicas de prevenção e resposta
2.3. A violência contra crianças e adolescentes
2.4. A violência de crianças e adolescentes
3. Prevenção da Delinqüência Juvenil
3.1. Prevenção Primária
3.2. Prevenção Secundária
3.3. Prevenção Terciária
4.Conclusões
Introdução O presente trabalho, abordando alguns aspectos da chamada delinqüência juvenil, não traz nada de novo. Trata-se de despretensiosa reflexão a respeito das causas, da importância e da necessidade imediata de políticas de prevenção. Procura-se demonstrar serem, a violência e a criminalidade, fenômenos universais, que nos últimos tempos vêm crescendo de forma assustadora. Enfatiza-se que a chamada delinqüência juvenil, parte do fenômeno, tem sido vista de ângulo distorcido, principalmente quando se alarga o seu conceito para abranger comportamentos indiferentes ao Direito Penal. São ressaltadas a impropriedade e os reflexos negativos da interferência do sistema policial e repressivo em casos de crianças e jovens apenas necessitados de proteção.