RECURSO ORDINÁRIO
RECURSO ORDINÁRIO DE AEROPORTOS PÚBLICOS BRASILEIROS, SENDO RECORRIDO JURANDIR MACEDO.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 83ª VARA DO TRABALHO DE TRIBOBÓ DO OESTE.
Processo nº: 1200-34-2011-5-07-0083
AEROPORTOS PÚBLICOS BRASILEIROS, 2ª Reclamada, empresa pública já devidamente qualificada nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, movida por Jurandir Macedo, inconformada, data venia, com a r. Sentença de fls. ___ que lhe condenou subsidiariamente à 1ª Reclamada, Aérea Auxílio Aeroportuário Ltda., a pagar ao Reclamante as verbas trabalhistas naquela decisão discriminadas, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por sua procuradora infra-assinada, interpor, tempestivamente, com fulcro no art. 895, I, da CLT, o presente:
R E C U R S O O R D I N Á R I O
para o Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA XXª REGIÃO, pelo que requer o recebimento das razões anexas, às quais junta-se os comprovantes do depósito recursal (doc. I), e do recolhimento das custas (doc. II), a fim de que, observadas as formalidades de estilo, seja o conhecimento da matéria devolvido à instância ad quem.
Nestes Termos, pede deferimento.
Tribobó do Oeste, XX de XXXXXXXXX de 2012.
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Assinatura
NOME DA ADVOGADA
OAB/UF
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RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
Recorrente: AEROPORTOS PÚBLICOS BRASILEIROS
Recorrido: Jurandir Macedo
Processo n.º: 1200-34-2011-5-07-0083
Juízo a quo: 83ª Vara da Justiça do Trabalho de Tribobó do Oeste
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA TURMA,
NOBRES JULGADORES!
Não obstante o respeito ao MM. Juízo a quo, a r. Sentença merece ser reformada, conforme se verifica na exposição das razões recursais.
I – DAS PRELIMINARES:
a)