Contabilidade
Curso: Direito Tributário
Disciplina: Tributos Estaduais e Municipais
LOCAL DA PRESTAÇÃO X LOCAL DO PRESTADOR – ISS
O imposto será retido no local do serviço quando não houver o estabelecimento local do prestador, deve ser retido no local onde o serviço for prestado, sendo o tomador responsável pelo recolhimento.
Essa responsabilidade pelo recolhimento se originou diante do Código Tributário Nacional, capitulo IV, obrigando o tomador reter do prestador de serviço o ISS devido, na falta de estabelecimento do prestador no local do serviço.
Alíquota
Uma vez expresso em lei, alíquota é percentual que é aplicado na base de cálculo, sujeito ao ISSQN, determinando o valor do imposto. Dependendo de cada município, que citará no Código Tributário Municipal, variando de 2% a 5% , não podendo exceder o percentual máximo em decretos municipais.
Documento de Arrecadação
DAM- Documento de Arrecadação Municipal, que serve para todos os recolhimentos municipais, sendo recolhido para os cofres municipais, sendo recolhido até o dia 15 em Olinda e dia 10 em recife, ou seja, depende cada município.
Estabelecimento do Prestador
Definir estabelecimento do prestador é o local onde o serviço foi prestado, dando origem ao imposto devido, ficando no local do estabelecimento do prestador.
Prestação do Serviço
A origem do tributo se dar na prestação do serviço, ocorrendo a prestação, fica devido a retenção do imposto.
Não Retenção Dentro do Município
Não serão retidos os serviços prestados por empresas que se enquadrem em situações especiais do município :
Sociedade de profissionais liberais que optam pelo recolhimento por numero de sócios por mês
Empresas e entidade que recolhem ISS por valor estimado
Recolher ISS por valor fixo mensal
Estas empresas não podem esquecer de informar no momento da prestação de serviço, anexando à nota, declaração sob penas de lei que está enquadrada na situações a), b) ou c) , do