A CONVERSÃO DO AGRAVO NO CASO DE INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVAS
RESUMO: A análise principiológica da Conversão do agravo de instrumento em retido, objetivamente com seu dispositivo modificado através do Decreto-lei n° 11.187/2005 (Novo Agravo) do Código de Processo Civil, e que tem como principal objetivo a produção de provas, e até mesmo cotejar as garantias processuais da fase postulatória, com o surgimento de fatos que alterem a eqüidade entre as partes litigantes. O direito processual civil busca adequar princípios das garantias processuais em relação ao acesso à justiça, a produção de provas com as garantias da fase postulatória, a razoável duração do processo e a inafastabilidade do controle. Em razão disto a nova sistemática do agravo, consolida a mudança da nova regra dos agravos, os agravos instrumentais, se transformarão em agravos retidos. A produção de provas é mais que um direito material, é um princípio básico do Direito, que deve ser adequado a todos. Portanto, se notoriamente comprovada a lesão grave a uma das partes litigantes, a medição do agravo de instrumento será inserido como um recurso primordial a resguardar um direito violado, como o da ampla defesa.
Palavras-chave: Novo Agravo. Lei n° 11.187/2005. Agravo de Instrumento. Agravo Redito
SUMÁRIO: 1. INTRODUÇÃO. 2. DA TEORIA GERAL DOS RECURSOS: EVOLUÇÃO HISTÓRICA E PRINCÍPIOS QUE NORTEIAM ESSE INSTITUTO. 2.1 Caracteres e Natureza Jurídica das Provas. 2.2 Nova Lei do Agravo – Lei N° 11.187/2005: As Inovações Processuais deste Instituto. 2.3 Interposição do Devido Agravo: Caso Prático. 2.4 Elementos Constitutivos do Agravo de Instrumento. 2.5 Agravo Retido: Fundamentos Teóricos para sua Aplicação - Caso Prático. 2.6 Da Produção de Provas na Forma do Agravo Retido na Forma Oral 3.CONSIDERAÇÕES FINAIS. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.
1. INTRODUÇÃO
As garantias processuais, ou princípios