Agravo de instrumento-ideias
Nome do agravante, brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do RG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua
….., n.º ….., Bairro ….., Cidade, Distrito Federal, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade
….., Estado ….., nos termos do artigo 522 do código de processo civil, interpor RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO da decisão do Exmo. Sr. Dr. …., DD. Juiz de Direito em exercício na ….ª Vara
Cível da Comarca de …., que indeferiu prova testemunhal, nos autos ….. em que litiga com….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., o que faz pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
Nestes termos.
Pede e espera deferimento
Brasília, 20 de maio de 2013.
Advogado/OAB
Processo de origem:
Agravante:
Agravado:
COLENDA CÂMARA NOBRES DESEMBARGADORS.
I-BREVE RESUMO DA DECISÃO AGRAVADA.
A Agravante,
Na segunda audiência designada, o Meritíssimo Juiz "a quo" proferiu a seguinte decisão que ora agravamos:
Observe, Ínclito julgador que o cerne da presente questão é saber se o feito foi recebido no rito sumário ou ordinário, tendo em vista que a defesa foi apresentado no prazo de …. dias, ou seja, no rito ordinário.
Ademais, o próprio Juiz "a quo" ao abrir prazo para as partes especificar as provas que pretendem produzir após a realização da primeira audiência com a segunda já designada já evidencia o principio de admissibilidade do rito ordinário. II-DO DIREITO
Do cabimento do Recurso de Agravo de Instrumento.
Ocorre que o ilustre julgador "a quo", proferiu