Embargos de declaração e agravo
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Os Embargos de Declaração ou Embargos Declaratórios servem como um instrumento pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao magistrado para que reveja alguns aspectos de uma decisão proferida. O principal motivo que baseia a existência deste recurso é o fato de ser necessário que a tutela jurisdicional seja prestada de maneira completa e clara. Desta forma, com o propósito de esclarecer, aperfeiçoar e completar as decisões judiciais existem os Embargos de Declaração, servindo para correção de defeitos (omissão, contradição e obscuridade) das referidas decisões, pois caso permaneçam podem comprometer a utilidade do ato do judicial.
São cabíveis, segundo o artigo 535 do CPC, quando houver na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Para que este tipo de recurso seja compreendido é interessante que suas hipóteses de aplicação sejam explicadas: A) Obscuridade: É configurada nos casos onde a decisão é exposta de forma confusa, faltando clareza no desenvolvimento das idéias que baseiam a fundamentação da decisão. B) Contradição: Assim como na hipótese anterior, esta situação gera dúvida em relação ao raciocínio (fundamentação) do juiz ou tribunal, porém neste caso, a dificuldade provém de incongruência lógica entre os distintos elementos da decisão judicial. C) Omissão: Significa a falta de manifestação expressa do julgador em relação a algum aspecto da causa (fundamento de fato ou de direito), que deveria ser abordado. Procedendo desta forma, o juiz ou tribunal impede o prosseguimento adequado do processo, negando total ou parcialmente (dependendo do caso) a tutela jurisdicional à parte, na medida em que inibe a apreciação de todos os elementos envolvidos pelo Estado.
Os Embargos de declaração possuem efeito devolutivo, efeito suspensivo e efeito substitutivo. A doutrina não é unânime quanto à