A EFETIVIDADE DO EFEITO SUSPENSIVO E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL NO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASPECTOS ATUAIS E CRÍTICAS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Belo Horizonte
Setembro 2013
A EFETIVIDADE DO EFEITO SUSPENSIVO E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL NO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASPECTOS ATUAIS E CRÍTICAS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
1 INTRODUÇÃO
Para uma profunda análise crítica dos aspectos atuais do Novo Código de Processo Civil, no que tange à efetividade do efeito suspensivo e antecipação de tutela no recurso de Agravo de Instrumento, é preciso que se faça um comparativo do sistema recursal vigente com o proposto no projeto do novo Código.
No atual sistema recursal, nota-se uma ampla liberdade de recorrer, em qualquer instância recursal, o que possibilita o reexame e consequente reforma de decisões não satisfatória a qualquer das partes, surgindo o questionamento se essa amplitude desencadearia em abuso de direito.
Faz necessário contrapor a amplitude da liberdade recursal com os princípios constitucionais do processo, mormente sobre a ótica dos seus efeitos na efetividade do processo.
A referida discussão torna-se relevante em um momento no qual, por meio do Novo Código de Processo Civil, objetiva-se a implantação de novas técnicas processuais.
Contudo, não se pode implementar um novo procedimento que altere o sistema recursal sem antes realizar uma análise criteriosa sobre a efetividade dessas alterações perante um sistema que já é aplicado a mais de trinta anos, bem como contrapô-las frente ao ordenamento jurídico vigente, destacando-se a análise constitucional da modificações pretendidas.
Ademais, dentre todas as mudanças no novo CPC, ressalta-se como ponto de grande importância dentro dessa temática, o questionamento sobre a efetividade do efeito suspensivo e antecipação de tutela recursal no recurso de agravo de instrumento, ponto central do presente