novo cpc
DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL*
Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves**
André Garcia Leão Reis Valadares***
RESUMO: O presente artigo visa a analisar o projeto de novo Código de Processo Civil (CPC) no relativo ao sistema recursal, sob a ótica da efetividade e da celeridade do processo judicial. Tal trabalho se propôs haja vista serem os recursos um dos pontos mais criticados no atual código em razão da alegada ausência de sistematicidade. Nesse sentido, vislumbra-se realizar um exame crítico do
Projeto de Lei (PL) nº 8.046/10, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, indicando as suas novidades em relação a atual sistemática processual recursal.
PALAVRAS-CHAVE: Recursos. Novo Código de Processo Civil. Efetividade. Celeridade.
Introdução
Prevalece no entendimento da maioria dos cidadãos brasileiros o sentimento de que a nossa justiça é morosa, o que leva o Poder Judiciário ao desprestígio e gera a insatisfação do nosso povo. Lembre-se de Rui Barbosa, para quem justiça atrasada não era justiça (BARBOSA, 1997, p. 40).
Com o fito de garantir a simplicidade da linguagem e da ação processual, a celeridade do processo e a efetividade do resultado da ação, bem como de estimular não apenas a inovação, mas também a modernização dos procedimentos, o Senado Federal, por meio do Ato nº 379/2009, nomeou Comissão de Juristas, encarregada de elaborar o anteprojeto de um novo Código de Processo Civil (CPC).
O desafio da dita comissão é, nas palavras de seu presidente Luiz Fux, “resgatar a crença no Judiciário e tornar realidade a promessa constitucional de uma justiça pronta e célere” (BRASIL, 2010, p. 7).
Aqueles que defendem a edição de um novo codex pautam-se exatamente nessa questão da morosidade da Justiça brasileira. Alegam que o atual CPC não tem sido eficaz no objetivo de solucionar os conflitos individuais no tempo adequado – isto é, naquele tempo que, concomitantemente, observa o devido processo legal e