Teoria Pura do Direito
Hans Kelsen foi um grandioso jurista e é sempre citado na atualidade, pois sua “Teoria Pura do Direito” têm muito a ensinar aos estudantes do Direito e futuros juristas. Isso porque nela, Kelsen procura mostrar o Direito como uma ciência, em sua pureza. Ele discorre minuciosamente sobre a norma jurídica e suas características, tais como bilateralidade, coercibilidade, abstratividade, imperatividade e generalidade, propiciando um melhor entendimento da norma e de sua eficácia no mundo jurídico.
Kelsen procurou com esta obra, individualizar a face jurídica do Direito, subtraindo todas as outras faces que o mesmo possui tais como a face social, histórica e política. Sabemos que o Direito, em si, não é somente a norma e sim, os valores humanos, os fatos e os acontecimentos sociais, porém essa individualização promovida por Kelsen nos mostra o lado do Direito que estuda o que ele é, não o que ele deve ser. Ele acreditava que para o jurista apenas a face do que é interessa. As outras faces como a social, a histórica, a política, além de realmente existirem, interessava aos políticos, filósofos e sociólogos, e não aos juristas de forma imediata.
Segundo RODRIGO ZACHARIAS, “Kelsen nunca negou a conexão entre o direito e as outras ciências sociais; ocorre que, para ele, esta conexão refoge ao estudo do jurista, de vez que, não têm importância no estudo do significado da norma jurídica.”
Diante dessas informações, podemos concluir que a Teoria de Kelsen foi e ainda é de suma importância no estudo correto da ciência jurídica, permitindo aos futuros juristas entenderem melhor as normas e seus mecanismos de aplicação, fazendo assim uma tentativa de levar a justiça aonde forem, sempre buscando aplicá-la da melhor forma possível, tendo em vista que ela sempre será o principal objetivo do Direito, além é claro da paz social.