Teoria pura do direito
Teoria pura do direito / Hans Kelsen; [tradução João Baptista Machado]. 6ª ed. - São Paulo: Martins Fontes, 1998. – (Ensino Superior)
Titulo original: Reine Reehtslehre.
ISBN 83-336-0836-5
ESTÁTICA JURÍDICA – CÁPITULO IV
Sendo o direito concebido como uma ordem coerção, estatuído por atos de coerção, sendo estes executados contra a vontade a quem é exigido, e em caso de resistência, com emprego de força física, devendo distinguir-se entre duas espécies de atos coercitivos: Sanções, contra uma ação ou omissão determinada pela ordem jurídica, que surgem nas ordens do estado sob as formas de pena e como Execução , sendo estas, duas ações consistentes na realização compulsória de um mal ou privação compulsória de um bem, sendo no caso da pena capital, a privação da vida e entre tantas outras, no caso ainda de penas corporais usadas na antiguidade com a amputação de membros, provocação de dores dentre outras; e as Coações que não têm esse caráter.
Exemplificando as coações segundo Kelsen, é o poder do estado em obrigar um individuocontaminado por uma doença grave a ficar internado, ou ainda, como no caso de Direito Internacional, se admite que um estado apenas possa recorrer às represálias ou à guerra contra outro, quando este se recuse a indenizar os prejuízos que lhe foram ilicitamente causados, e que esses atos de coerção apenas podem ser efetivados com o fim de obter a indenização, então existindo assim, certo parentesco entre as sanções do Direito Internacional geral e a execução forçada do direito civil.
A ação ou omissão determinada pela ordem jurídica forma a condição ou pressuposto pela ordem jurídica, que forma a condição ou o pressuposto de um ato de coerção estatuído pela mesma ordem jurídica representativa do fato designado pela norma ilícito ou delito, e o ato de coação estatuído como sua consequência representa a consequência do ilícito ou sanção. Desta forma, os atos de coação como consequência de outros fatos, não