Novo CPC
Fundação Educacional de Varginha – FUNEVA Decreto nº 68.179 de 08/02/1971
MARCELO RIBEIRO ALVES FILHO
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
VARGINHA – MG
2015
Principais mudanças trazidas pelo Novo Código de Processo Civil
Um dos principais problemas do sistema judiciário brasileiro é a morosidade processual. Nada incomum é a ocasião em que um cidadão deixar de mover uma ação contra outro por saber que sua sentença demorará a vir ou uma das partes contratarem um advogado para "travar" o processo pelos meios legais e fazer o outro participante do litígio ceder por um acordo ou mesmo desistir da causa. É visando principalmente a celeridade que foi sancionado no dia 17 de março de 2015 o novo Código de Processo Civil. Dentre as principais inovações do novo CPC destaca-se o sincretismo processual, que é a fusão do Processo de Conhecimento (onde se discute o mérito da causa) e o Processo de Execução (que faz cumprir sentença da causa já discutida).
No atual CPC no fim do Processo de Cognição (Conhecimento), extingue-se o processo com a sentença, sendo necessário mover outro, o de Execução, para fazer valer a mesma. No novo CPC, os dois processos são um só, porém bifásico. Dada a sentença, não chega ao fim o processo, apenas a fase cognitiva e inicia-se a fase executória, não sendo preciso portanto, iniciar um novo processo. Vale esclarecer também que o Processo Cautelar foi incluso no Processo de Conhecimento, podendo ser pleiteado e deferido nos autos do processo principal. Com essa e outras inovações o novo CPC que entra em vigor no dia 17 de março de 2016 com um ano de vacatio legis promete desacerbar o judiciário brasileiro e mantendo-se mais perto do princípio da razoável duração do processo, prestando assim a tutela jurisdicional de maneira mais efetiva.
Dentre as diversas alterações promovidas pelo legislador, seguem abaixo aquelas que