CONSELHO NACIONAL DO MINIST RIO P BLICO
NATAL/RN
2015
INTRODUÇÃO
Criado em 30 de Dezembro de 2004 pela Emenda Constitucional nº 45, e tem sede em Brasília (DF), o Conselho Nacional do Ministério Público, tem como função atuar em prol do cidadão executando a fiscalização administrativa, financeira e disciplinar do Ministério Público no Brasil e de seus membros, respeitando a autonomia da instituição.
Neste trabalho irei falar sobre a competência do Conselho Nacional do Ministério Público; sua composição; e seu conceito de atividade jurídica.
O objetivo desse trabalho é entender detalhadamente esse órgão e compreender a importância do mesmo para os cidadãos Brasileiros.
Função do CNMP: O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) atua em prol do cidadão executando a fiscalização administrativa, financeira e disciplinar do Ministério Público no Brasil e de seus membros, respeitando a autonomia da instituição. O órgão foi criado em 30 de dezembro de 2004, pela Emenda Constitucional nº 45,e tem sede em Brasília (DF).
Formado por 14 membros, que representam setores diversos da sociedade, o CNMP tem como objetivo imprimir uma visão nacional ao MP. Ao Conselho cabe orientar e fiscalizar todos os ramos do MP brasileiro: o Ministério Público da União (MPU), que é composto pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Militar (MPM), Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Distrito Federal e Territórios (MPDFT); e o Ministério Público dos Estados (MPE).
Presidido pelo procurador-geral da República, o Conselho é composto por quatro integrantes do MPU, três membros do MPE, dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça, dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
Antes da posse no CNMP,