Classificação de Crimes
Aluna: Cynthya Paiva de Siqueira
Profª: Valdênia Brito
Classificação de crimes
Crime material
O crime material ou de resultado descreve a conduta cujo resultado integra o próprio tipo penal, isto é, para a sua consumação é indispensável a produção de um dano efetivo. O fato se compõe da conduta humana e da modificação do mundo exterior por ela operada. A não-ocorrência do resultado caracteriza a tentativa. Nos crimes materiais a ação e o resultado são cronologicamente distintos (homicídio, furto).
Exemplo 1:
Dados Gerais
Processo: HC 152112 ES 2009/0212470-6
Relator(a): Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Julgamento: 02/02/2012
Órgão Julgador: T6 - SEXTA TURMA
Publicação: DJe 15/02/2012
Ementa
PROCESSUAL PENAL. CRIME MATERIAL. VESTÍGIOS. DESAPARECIMENTO.PERÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA TESTEMUNHAL. SUPRIMENTO.
1. Firmado pelo Tribunal de origem, em sede de apelação, que não foipossível realizar a perícia, porque a vítima do crime de lesõescorporais graves desapareceu, não há como, em habeas corpus, ondenão há espaço para dilação probatória, concluir de modo contrário.
2. Ainda mais porque na espécie, além da prova testemunhal, há laudomédico, do hospital onde a vítima foi socorrida, atestando osferimentos e a sua gravidade.
3. Julgamento na origem em consonância com o entendimento destaCorte sobre o tema.
4.Ordem denegada.
Exemplo 2:
Dados Gerais
Processo: AgRg no HC 198590 SP 2011/0040278-1
Relator(a): Ministra REGINA HELENA COSTA
Julgamento: 25/02/2014
Órgão Julgador: T5 - QUINTA TURMA
Publicação: DJe 10/03/2014
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL. CRIME MATERIAL QUE DEIXA VESTÍGIOS. CRITÉRIO DA DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA E NÃO DA OBRIGATORIEDADE LEGAL. PRECEDENTES.
I - Esta Corte