Análise novo cpc
NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
CENTRO UNIVERSITÁRIO FIEO – UNIFIEO
OSASCO, MAIO/2011
BREVE HISTÓRICO
Com o objetivo de proporcionar harmonia entre os Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, o Senado Federal através do seu Presidente José Sarney instaurou uma Comissão de Juristas por meio do Ato do Presidente do Senado Federal № 379, de 2009, destinada a elaborar o Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil.
Referida comissão é presidida pelo Ministro Luiz Fux do Superior Tribunal de Justiça e composta por renomados juristas do cenário nacional. Este Novo Código de Processo Civil busca privilegiar da simplicidade da linguagem e da ação processual, a celeridade do processo e a efetividade do resultado da ação, além do estímulo à inovação e à modernização de procedimentos, garantido o respeito ao devido processo legal. Segundo relata Excelentíssimo Senhor Ministro Luiz Fux, em sua exposição de motivos do Anteprojeto do Novo CPC, a simplificação do sistema permite ao juiz centrar sua atenção, de modo mais intenso, no mérito da causa. Os trabalhos da comissão do Anteprojeto possuem cinco objetivos:
1º. Estabelecer sintonia com a Constituição Federal;
2º. Criar condições para que o juiz possa proferir decisão mais realista subjacente à causa;
3º. Simplificar;
4º. Dar todo o rendimento possível a cada processo em si mesmo considerado;
5º. Imprimir maior grau de organicidade ao sistema, dando-lhe, assim, mais coesão. De acordo com o relatório apresentado ao Senado Federal pelo Presidente da Comissão, o Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil será dividido em seis livros: Parte Geral, Processo de Conhecimento, Processo de Execução e Cumprimento de Sentença, Procedimentos Especiais, Recursos e Disposições Finais e Transitórias.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
Algumas das soluções propostas:
* Inserção da Tutela da Evidência * Ampliação dos poderes do juiz * Criação do Incidente de