Reforma CPC
O Processo Civil é o intrumento utilizado pelas partes para que exerçam o direito de ação e de defesa, conjuntamento com o juízo para que seja solucionado o conflito de interesses posto pelas partes, proferindo sobre ele uma decisao definitiva, assim sendo o novo CPC, ele trará regras às quais submetem as partes e o juizo como suceder.
A maioria dos cidadãos acha o judiciários um tanto quanto moroso, o que traz a este orgão o desprestígio e uma insatisfação a todos. Todos querem uma justiça mais célere e eficaz, por conta da demora na prestação jurisdicional nem sempre a justiça é feita, pois demora muito. Daí a importância de se ter um CPC que disponha de mecanismos que possibilitem ao judiciário solucionar os conflitos postos pela sociedade de modo mais célere e justo.
Existe como objetivo também com essa reforma, a busca pelo prestígio do judiciário, bem como a modernização e atendimento as demandas com mais eficácia são os principais objetivos do novo Código de Processo Civil.
Com base no princípio da Ampla Defesa e do Contraditório, duração razoável do processo e da eficácia das decisões judiciais, a comissão de juristas encabeçada pelo Ministro Luiz Fuz, na época ministro do STJ e hoje ministro do STF, criou o anteprojeto, que tramitou durante seis anos pelo Senado e pela Câmara dos Deputados. Foi amplamente debatido com a participação da sociedade. Foram mais de 100 audiências públicas, ali foram sendo ouvidas sugestões e críticas de acadêmicos, juristas e entidades de classe, o que fez com que o Código fosse o mais democrático de todos.
Não se pode deixar de falar sobre o juízo de admissibildade, como dispõe o