Aps - reforma do cpc
42. Não houve alteração conforme a ultima proposta no texto, apenas na numeração.
43. Foi substituído o são por sendo, foi excluído “em razão da matéria ou da hierarquia” e incluído neste mesmo local competência absoluta, o que torna neste caso a competência para o momento em que a ação é proposta para absoluta.
44. Ordens das palavras, o que não altera o sentido do texto, mas permite maior claridade sobre o assunto, é adicionada também a frase: ou legislação especial, na qual, resumidamente expressa que a competência em razão do valor e da matéria são regidos por normas expressas no código bem como em legislação especial.
45. Neste artigo altera-se a regência de normas que antes eram descritas tão somente para os juízes de 1° grau o que agora passa a tratar de todos os juízes e níveis, bem como, é o parágrafo único que foi incluso, onde trata do órgão especial, dizendo que “é do órgão especial onde este houver, ou ainda tribunal pleno, a competência”.
46. O artigo 99 foi praticamente, totalmente modificado onde, no art. 46, que este futuramente pertencerá, explica que os procedimentos que pertencem a outros juízos serão encaminhados ao juízo federal competente, os que neles intervirem a união, de um modo generalizado, agencias ou empresas públicas, dos conselhos de fiscalização profissional, quando forem parte ou ainda terceiros intervenientes, com as exceções que são previstas em lei.
47. Foram substituídas apenas algumas palavras, o que por si só não altera o contexto.
48. Foi acrescentado o parágrafo único, o que na realidade só serviu para facilitar a leitura do texto, alterando apenas algumas palavras para que este tivesse coerência.
49. Houve apenas alteração na numeração.
50. Houve apenas alteração na numeração.
51. Houve apenas alteração na numeração.
52. É alterado